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Capesaúde
Ação judicial movida pelo Sintsef-BA aguarda liminar
O Sintsef-BA ajuizou na 32ª Vara do Tribunal de Justiça do estado uma ação judicial para suspender os reajustes abusivos da operadora de Plano de Saúde Capesaúde. O processo 0506964-46.2014.8. 05.0001 aguarda liminar. A ação é movida pelo escritório Ribeiro & Ribeiro Consultoria e Advocacia e contempla todos os filiados ao Sintsef associados à Capesaúde.
Em janeiro deste ano, associados e seus dependentes foram surpreendidos com reajustes que, na maior parte dos casos, chegam a mais de 100%. A operadora atende a trabalhadores da Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena, entre outros. A postura unânime das entidades representativas dos servidores é de que a o conselho do Capesaúde deve revogar o aumento e devolver o que já foi cobrado dos servidores.
Na nova modalidade de custeio do plano, os valores passam a ser cobrados pela faixa etária – ao invés da faixa salarial, como antes – num evidente desrespeito para uma categoria composta em grande parte por servidores aposentados ou prestes a se aposentarem. Quando mais precisam de atendimento, são obrigados a saírem do plano em virtude deste aumento extorsivo.
O caso assume proporções mais graves quando lembramos que, mesmo com a intensa luta dos últimos anos, os servidores públicos federais garantiram o percentual de reposição inflacionária de 15,3% dividido em três parcelas anuais até 2015.
A Capesaúde alega que o aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde e visa ao equilíbrio financeiro do plano, mas para o Sintsef-BA há um desinteresse do governo em cuidar da questão. É uma maneira indireta de forçar o desligamento e a migração do servidor para o novo modelo de saúde suplementar implementado pelo governo, com a reestruturação da GEAP.
Negociação coletiva
Antes da greve, regras para a negociação coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais sindicais, ontem, em audiência pública sobre o projeto que regulamentará o direito de greve no serviço público.
Apesar de prevista na Constituição, essa garantia nunca foi regulamentada. Com a audiência, a comissão mista de consolidação de leis e de dispositivos constitucionais deu continuidade à busca de um texto de consenso. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na Câmara e no Senado.
Pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer acordos coletivos e greves: ”No serviço público, não há esses direitos. Muitas greves do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação.” (Agencia Senado)
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