Política sindical
Mensalidade terá alterações pontuais nos próximos meses
Parte dos filiados ao Sintsef-BA terão suas mensalidades sindicais majoradas em outubro, para compensar um equívoco no processamento do desconto ocorrido na folha de pagamento de setembro. O desconto foi efetuado com um assunto de cálculo inferior ao que é tradicionalmente realizado. Como consequência, a arrecadação do sindicato sofreu uma grave redução, afetando sobremaneira as atividades e compromissos da entidade.
Como forma de corrigir os transtornos e amenizar as dificuldades causadas pelo incidente, o índice da mensalidade sindical descontado na folha de outubro (paga no início de novembro) será de 1,15% (ao invés dos tradicionais 0,85%).
Apenas os filiados da Polícia Rodoviária Federal, que não foram atingidos pelo problema e nem tiveram suas mensalidades sindicais alteradas em setembro, terão o desconto mantido no índice padrão. O sindicato lembra que o desconto é isolado e não implica em reajuste do valor da mensalidade sindical, que permanece no mesmo percentual de 0,85% do vencimento bruto de cada filiado.
Também de maneira isolada, o percentual da mensalidade de novembro será alterado para 1,27%, por conta do recebimento da segunda parcela do décimo-terceiro salário nos vencimentos dos trabalhadores do serviço público federal.
A despeito do grande volume de despesas com as últimas mobilizações, aumento de gastos extras com passagens, caravanas e atividades em geral, o sindicato foi obrigado a buscar uma nova forma de apoio para seguir na luta por novas conquistas para toda a sua base. O Sintsef-BA optou por não aumentar o percentual da sua mensalidade. Tampouco aceita o recebimento do imposto sindical, por acreditar, a exemplo de entidades sérias como a CUT e a Condsef, que a contribuição sindical deve ser voluntária.
13º salário
A incidência da mensalidade sindical sobre o décimo-terceiro salário acontece desde 2009 e visa justamente estruturar melhor o Sintsef-BA para os desafios que ora se apresentam. Para não sobrecarregar a contribuição dos trabalhadores num único mês do ano e onerar ainda mais os gastos de seus filiados, optou-se por dividi-la em dois momentos distintos, nos meses de junho e novembro. O critério escolhido para eleger os meses de incidência dos descontos foi o mesmo utilizado pela Administração Pública, que se vale também dos meses de junho e novembro para dividir o pagamento do décimo-terceiro salário. Dessa forma, a etapa restante da contribuição acontece já na folha de novembro.
Férias
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